DECRETO N

DECRETO N. 23.089 – DE 17 DE AGôSTO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 519:090$,  suplementar á verba 6ª – Tesouro Nacional, consignação Material, sub-consignação n. 4, do orçamento da despesa do mesmo Ministerio para 1933.

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, a crédito de 519:090$, (quinhentos e dezenove contos e noventa mil réis), suplementar a verba 6ª – Tesouro Nacional, consignação Material, sub-consignação n. 4 – Para pagamento de despesas com a execução mecânica de estatística em repartições de Fazenda, do orçamento da despesa do mesmo ministerio para o ano de 1933.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO Vargas.

Oswaldo Aranha.