DECRETO N. 23.085 – DE 16 DE AGôSTO DE 1933
Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 500 :000$000, destinado aos Serviço de profilaxia, Rural, de Profilaxia da Lepra e de Combate ao Impaludismo, no Estado do Amazonas.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Educação e Saúde Pública, o crédito especial na importância de quinhentos contos de réis (500:000$000), destinado aos Serviços do Profilaxia Rural, de Profilaxia da Lepra e de combate ao lmpaludismo, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 16 de agôsto de 1933, 112º da lndependencia e 45º da República.
GETULIO Vargas.
Washington F. Pires.