decreto nº 23.064, de 12 de maio de 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 34 (trinta e quatro) cargos da classe H da carreira de Guarda Civil, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Exteriores, vagos em virtude do falecimento de Mamede de Sousa Filho, Severino Pereira Lins, Felipe do Espírito Santo, Pedro Farias Cavalcante, Francisco Fausto Suzano e Sílvio Militão Pinto; da aposentadoria de Gezo Francisco Frazão, João Alcântara de Araújo, Osvaldo de Sousa Corimbaba, João Ribeiro Sardinha, Vicente Longo, Aniceto Francisco Arruda, Manuel Acrísio Pinheiro, José Ferreira dos Anjos e Alípio Leão Vieira; da exoneração de Euclides Esteves Marcenal e da nomeação para outro cargo de Orozimbo Sebastião Ferreira de Sousa, Arlindo da Silva Tales Filho, Aci Castro de Oliveira Tales, Alcir de Oliveira, Antônio de Sousa, Armando Tavares, Edmar Nogueira de Matos Lima, Eurico Gomes Baião, Gastão Dias de Oliveira, João Batista Lentini Lopes, Jarbas de Paula Cortês, José Pio Júnior, Natanael Dias Batista, Raul Fonseca, Maurílio Miguel de Carvalho, Teotônio José Madureira, Afonso Martinelli e José de Almeida Magalhães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico g. dutra

Benedito Costa Netto