DECRETO Nº 23.063, DE 12 DE MAIO DE 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 30 (trinta) cargos da classe I da carreira de Guarda Civil, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores vagos em virtude do falecimento de Tubalcaim Vieira de Almeida, Raimundo Pinho Vieira, Miguel Arcanjo Gomes e Antônio Inácio Costa, e da aposentadoria de Manuel Paulino de Azevedo, João Rodrigues de Miranda Júnior, Oscar Braga, João Feliciano da Silva, Procópio de Oliveira Machado, José Asclepíades Alves dos Santos, Raimundo Luís Ferreira, Luís Antônio da Silva, Marinho José dos Santos, Avelino Gonçalves de Magalhães, Francisco Nunes Barbosa, Alberto Pires Afonso, Otávio de Vale Loureiro, Vicente Mazzei, Manuel José Ferreira, Hermínio Landrino, Francisco Ribeiro, Antenor Emídio Nogueira, Alfredo da Silva Duarte, Arnaldo Câncio, Nivaldo Lopes, Heitor Duarte, Augusto Francisco Simões, Mamede Eduardo de Sousa, João Correia de Azevedo e Anivaldo Antônio Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Neto