DECRETO Nº 23.062, DE 12 DE MAIO DE 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos 20 (vinte) cargos da classe J da carreira de Guarda Civil, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude do falecimento de Américo Antônio da Silva, Luís Eduardo Martins, José da Silva Júnior, Maximiliano Baldessarini Sobrinho e Antenor Luís de Melo e da aposentadoria de Gercínio Gomes, Argemiro Pedrosa, Otávio de Oliveira, Francisco Vieira da Rosa Júnior, Américo Pedro Colares, João Lucas Gonçalves, João Batista da Silva, Luís Magno de Faria, Tiago José Esteves, Irineu Evangelista de Sousa, Júlio de Sousa Peixoto, Antônio Basílio dos Santos Júnior, Júlio da Silva Rocha, Vitor Fernandes Júnior e Manuel Gomes dos Reis, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Neto