DECRETO Nº 23.061, DE 12 DE MAIO DE 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos 8 (oito) cargos da letra K da carreira de Guarda Civil, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das aposentadorias de José Alves Barbosa, Lídio Paranhos Ferreira, Júlio César de Andrade, João Pedro do Espírito Santo, João Dutra Barbosa, Raul Tavares Nunes, José Machado de Oliveira e Tibúrcio de Sousa Pais, devendo a.dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Neto