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                    DECRETO N. 23.058 – DE 9 DE AGôSTO DE 1933
Abre ao Ministerio da Fazenda o crédito de 10.000:000$000, suplementar á verba 23ª do orçamento do mesmo Ministerio para o ano de 1933
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o crédito de 10.000:000$000 (dez mil conto de réis), suplementar á verba 23ª do orçamento da despesa do mesmo Ministerio para o ano de 1933.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.