decreto nº 23.052, de 7 de maio de 1947.

Concede à Dal Zoitto, Eder & Companhia Limitada autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição a que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu Dal Zoitto, Eder & Companhia Limitada.,

decreta:

Art. 1º É concedida à Dal Zoitto, Eder & Companhia limitada, com sede na cidade de Caxias, Estado do rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas - (Decreto- nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação dêste ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho