DECRETO N

DECRETO N. 23.043 – DE 4 DE AGOSTO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, o credito especial de 400:000$000, para manutenção do trafego da E. F. Maricá, no segundo semestre de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi dirigida pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, o credito especial de quatrocentos, contos de réis (400:000$000), para atender ás despesas de custeio da Estrada de Ferro Maricá, durante o segundo semestre dêste ano, sem prejuizo de igual aplicação da receita da estrada.

Art. 2º A despesa que se realizar por conta dêste credito será escriturada a debito da Compagnie des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil, na conformidade do que dispõe o § 2º do art. 1º do decreto n. 22.864, de 27 de junho de 1933.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.