DECRETO N. 23.042 – DE 4 DE AGOSTO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos, na importancia total de 16:060$430, para os reforços de que necessitam tres superstruturas metalicas das linhas de Santa Maria a Porto Alegre e Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor Geral de Expediente, interino, da Secretaría do Estado do Ministerio Viação e Obras Públicas, para a execução dos seguintes trabalhos nas superstruturas metalicas das linhas abaixo mencionadas, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
Na linha de Santa Maria a Porto Alegre:
1. Reforço da superstrutura da. ponte do km. 69:269, de 8m,65 de centro a centro de apoio, com montagem e pintura........................................................................................................................... 3:945$269
2. Reforço da superstrntura da ponte de km. 43 :411, de 8m,65 de centro a centro de apoios, com a respectivo montagem e pintura..........................................................................................................3:724$130
Decreto n. 23.024 – Retificação publicada no Diário Oficial 22 de agosto de 1933:
“Artigo unico, ns. 2 e 3, onde estão ilegiveis as importancia dos respectivos orçamentos, leia-se, no n. 2, “3:724$130", e no n. “8:339$031 ”.
Na linha de Cacequí a Rio Grande:
3. Reforço da superstrutura da ponte do km. 481:126, de 10m, 56 de centro a centro de apoios, com montagem e pintura........................................................................................................................... 8:391$031
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, na importancia total de 16:060$430 (dezeseis contos sessenta mil quatrocentos e trinta réis), serão levadas á conta de “fundo de melhoramentos” da Rêde arrendada, de conformidade com o disposto nas clausulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para a conclusão das obras descritas nos ns. 1 e 2 fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, e para as descritas no n. 3 o de 90 (noventa) dias, todos a contar da data em que a Rêde fôr modificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.