DECRETO N

DECRETO N. 23.039 – DE 4 DE AGOSTO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 33:486$246, para a construção de uma casa para moradia do sub-agente da estação de Cerro Chato, da linha de Cacequy a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma casa para moradia do sub agente da estação de Cerro Chato, situada no quilometro 446-/-708 da linha de Cacequy a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausula I e II, item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.dd1, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n.15.438, de 10 de abril de 1922, será escriturada na conta do “fundo de melhoramentos”, de que trata a citada clausula I, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 33:486$246 (trinta e três contos quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e seis réis).

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 4 (quatro) mêses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.