DECRETO Nº 23.036, dE 02 DE maio DE 1947.

Aprova projeto e orçamento para a dragagem do canal de acesso e da bacia de evolução do pôrto de Laguna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento a importância de Cr$ 6.800,000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), os quais com  êste baixam, devidamente rubricados, para a dragagem do canal de acesso e da bacia de evolução do pôrto de Laguna  no Estado de Santa Catarina

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana