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DECRETO N. 23.031 – DE 2 DE AGOSTO DE 1933
Suprime um lugar de 4º escriturario no Tribunal de Contas
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve suprimir. no Tribunal de Contas, um lugar de 4º escriturario, que se acha vago.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.