DECRETO N. 23.006 – DE 28 DE JULHO DE 1933
Suprime os cargos de agente e ajudante e crêa o de tesoureiro na Agencia do Correio de Muzambinho, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acôrdo com o disposto no art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agosto de 1932,
decreta:
Artigo unico. Ficam suprimidos os cargos de agente e ajudante da Agencia do Correio de Muzambinho, subordinada á Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha, e creado, na mesma agencia, o cargo de tesoureiro, com os vencimentos anuais de dois contos e setecentos mil réis (2:700$000).
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.