DECRETO N. 23.005 – DE 28 DE JULHO DE 1933
Autoriza o Ministerio da viação e Obras Públicas a mandar aplicar, por conta da renda da E. F. Central do Brasil, a quantia de 2.000:000$000, na reparação de material rodante.
O Chefe do Gôverno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que expôs o ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo unico. Fica o Ministerio da Viação e Obras Públicas autorizado a despender, por conta da renda da Estrada de Ferro Central do Brasil, até a importancia de dois mil contos de réis (2.000:000$000), com a reparação, mediante concorrencia administrativa, de carros e vagões da mesma estrada e, bem assim, com a aquisição de maquinas destinadas a aumentar a produção das oficinas de Engenho de Dentro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GetuLio vaRgas.
José Americo de Almeida.