DECRETO N

DECRETO N.  23.004 – DE 25 DE ABRIL DE 1947

Autoriza estrangeiro a adquirir frações ideais de direito de ocupação de terreno de marinha e domínio útil de terreno acrescido de marinha, que menciona, situados na Capital Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo e mvista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº  9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica José Maria Domenech Tarafa, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir ao Espólio de Gustavo de Morais Barros, ou legítimos sucessores, e a Alzira Azambuja Jungstedt a fração ideal de três mil, duzentos e vinte e três – cento e vinte mil, setecentos e cinqüenta avos (3.223-120.750), formada de duas cotas de 3.120-120.750 e 103.120.750, do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica ns. 146 e 148 e na rua Gustavo Sampaio ns. 119 e 123, na Capital Federal, beneficiado com o “Edifício Maruá”, para o efeito de o aforamento do mesmo terreno se processar também em nome do ora autorizado, como condômino, e, bem assim, a adquirir a J. M. Melo & Cia. Ltda. duas frações ideais de nove – setcentos e noventa e dois avos (9-792), cada, do domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Presidente Wilson nº 324, também na Capital Federal, correspondente às sobrelojas SL. 205 e SL. 207 do “Edifício Presidente Wilson”, ali construído, – de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 262.824-46.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.