DECRETO Nº 23.003, DE 25 DE ABRIL DE 1947.

Altera dispositivos dos regulamento baixados com os Decretos nº 3.273, de 16 de novembro de 1938; 3.494, de 27 de dezembro de 1938, e 4.249, de 13 de junho de 1939

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art.171, suas alíneas e seus parágrafos, do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (R. G.), aprovado pelo Decreto n.º 3.273, de 16 de novembro de 1938, passam a ter a seguinte redação.

Art. 171. Serão preenchidas pelo Comandante Geral:

a) as vagas de sargentos ajudantes e intendente, 1.ºs e 2.ºs sargentos, mediante escôlha por merecimento à vista do almanaque dos sargentos elaborado na 2.ª Seção do Estado Maior, e de acôrdo com instruções baixadas pelo Comandante Geral;

b) as de sargentos de 3.ºs sargentos e cabos de esquadra, de acôrdo com a classificação obtida no respectivos cursos;

c) as de sargentos músicos, corneiteiros-mores e clarins-mores, de acôrdo com a classificação obtida nos respectivos concursos;

d) as de cabos tambores, cabos corneteiros e cabos clarins, de acôrdo com a classificação obtida nos respectivos concursos;

e) as de 1.ºs sargento picador, cabos ferradores, veterinários e corieiros do Regimento de Cavalharia, de acôrdo com a classificação obtida nos respectivos concursos.

§ 1º Serão preenchidas pelo Comandante do Corpo de Serviços Auxiliares as vagas de graduados atífices com função naquêle Corpo.

§ 2º A fim de familiarizar os candidatos aprovados nos cursos de candidatos a cabo e a sargento, com o exercício da função inerente ao pôsto a que ascenderão, o Comandante Geral poderá declarar:

a) 3ºs sargentos estagiários, em número de cinco por Companhia ou Esquadrão, os cabos de esquadra aprovados nos cursos de candidatos a sargento, e conforme classificação obtida:

b) cabos de esquadra estagiários, em número de seis por Companhia ou Esquadrão, os soldados aprovados no curso de candidatos a cabo, e de acôrdo com a classificação obtida.

§ 3º As vagas de músicos, corneteiros, clarins e tambores serão preenchidas mediante concurso entre tôdas as praças da Corporação, consoante instruções baixadas pelo Comandante Geral.

Art. 2º Ficam revogados os itens 37, 23, 25 e 48, respectivamente, dos artigos 58, 64, 70 e 78, do Regulamento Interno dos Serviços Gerais (R. I. S. G.) aprovado pelo Decreto n.º 4.249, de 13 de junho de 1939.

Art. 3º Ao artigo 19 do Regulamento do Comando e dos Serviços (R. C. S.), baixado com o Decreto número 3.494. de 27 de dezembro de 1938 acrescente-se um item:

Nº 18 Tomar todos os apontamentos necessários à organização do almanaque dos sargentos da Polícia Militar.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto