DECRETO Nº 22.994, DE 23 DE ABRI DE 1947.
Concede à ''Sociedade Navegação e Comércio Paraibana Ltda.'' autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a ''Sociedade Navegação e Comércio Paraibana Ltda.'',
Decreta:
Artigo único. E' concedida à ''Sociedade Navegação e Comércio Paraibana Ltda.'', com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com o contrato social, e adiantamento dêste, que apresentou, firmados a 10 de fevereiro e 21 de março de 1947, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico g. dutra
Morvan Figueirdo