DECRETO Nº 22.991, DE 23 DE ABRIL DE 1947.
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial para igual Tabela do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, todos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial para igual Tabela do Departamento Nacional da Propriedade industrial, todos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de escriturário, referência XIV.
Art. 2º A função, a que se refere êste Decreto, continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de maio de 1947.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo