DECRETO N

DECRETO N. 22.948 – DE 18 DE JULHO DE 1933

Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Oriental do Uruguái

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, desejando dar mais uma prova de amizade á Republica Oriental e Uruguái e corresponder ao gesto do Govêrno dessa Nação, que elevou á categoria de Embaixada a sua representação diplomatica no Brasil,

Decreta:

Art. 1º Fica elevada á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Oriental do Uruguái.

Art. 2º Fica, para êste feito, elevado a doze (12) o número de Embaixadores e reduzido a dezesseis (16) o de Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios de Primeira classe.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Afranio de Mello Franco.