DECRETO Nº 22.937, DE 14 DE ABRIL DE 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605. de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1.º Fica retificado o artigo (1º) do decreto número vinte mil seiscentos e oito (20.608), de dezenove (19) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Hercílio Zappelini a lavrar água mineral no imóvel situado no lugar denominado Tiradentes, distrito de Gravatal, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, o qual passa a ter a seguinte redação: _ Fica autorizado cidadão brasileiro Hercílio Zappelini a lavrar água mineral no imóvel situado no lugar denominado Tiradentes, distrito de Gravatal, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice situado `a distância de noventa e cinco metros e vinte centímetros (95,20 m ), rumo quarenta e oito gráus noroéste (48º NW) da barra de sanga da Anta afluente pela margem direita do rio Gravatá, e aos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: _ quinhentos metros (500m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W).
Art. 2º A presente alteração de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 31, parágrafo único, do Código de Minas.
Art.3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho