DECRETO N. 22.926 – DE 12 DE JULHO DE 1933 (*)
Aprova, com modificação, a reforma dos estatutos da Associação Beneficente dos Funccionarios do Senado Federal e concede-lhe autorização para transigir com seus associados, mediante a garantia de consignação em folha
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Associação Beneficente dos Funccionarios do Senado Federal, resolve aprovar os estatutos da mesma associação, que a este acompanham, reformados em assembléa geral extraordinaria, realizada em 19 de outubro de 1932, e, bem assim, conceder-lhe autorização para transigir com seus associados, mediante a garantia de consignação em folha, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de julho daquelle anno, substituido, porém, o art. 18 dos referidos estatutos pelo seguinte: – "No acto de receber qualquer emprestimo, nenhum desconto se fará ao associado sobre a quantia total da transação".
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
___________________
(*) Vide publicação dos Estatutos no Diario Oficial de 19 de julho de 1933.
(*) Vide publicação dos Estatutos no Diario Oficial de 20 de julho de 1933.