DECRETO N

DECRETO N. 22.920 – DE 12 DE JULHO DE 1933

Aprova a reforma dos estatutos da Sociedade Anonima Auxiliadora Predial

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade de credito real "Auxiliadora  Prediais S. A.", com séde na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e filiais no Distrito Federal e em São Paulo, resolve aprovar a reforma dos estatutos da mesma, sociedade, feita em assembléa geral extraordinária realizada em 5 de maio de 1933.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Osvaldo Aranha

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(*) Vide publicação dos Estados no Diario Oficial de 24 de julho de 1933