Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.920 – DE 12 DE JULHO DE 1933
Aprova a reforma dos estatutos da Sociedade Anonima Auxiliadora Predial
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade de credito real "Auxiliadora Prediais S. A.", com séde na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e filiais no Distrito Federal e em São Paulo, resolve aprovar a reforma dos estatutos da mesma, sociedade, feita em assembléa geral extraordinária realizada em 5 de maio de 1933.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Osvaldo Aranha
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(*) Vide publicação dos Estados no Diario Oficial de 24 de julho de 1933