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DECRETO N. 22.912 – DE 10 DE JULHO DE 1933
Declara sem efeito o decreto n. 21.806, do 12 de setembro de 1932
O Chefe do governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n 19.398, de 11 de novembro de 1930 resolve declarar sem efeito o decreto n. 21.806, de 12 de setembro de 1932, era virtude do qual foi aposentado o sub-inspetor ele segurança pública da Policia do Distrito Federal Raul Gonçalves Ribeiro.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.