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DECRETO Nº 22.893, DE 08 DE ABRIL DE 1947.

Aprova projetos e orçamentos para construção de barragem e túnel nos rios Santa Cruz e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de vinte e seis milhões novecentos e sessenta mil quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros e oitenta centavos (CR$ 26.960.453,80), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção da Barragem do Salto, no Rio Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Túnel Passo do Salto - Burgres, que se destina a conduzir as águas acumuladas pela referida barragem à bacia do Rio Santa Maria no mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico g. dutra

Clóvis Pestana