Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.873 – DE 7 DE ABRIL DE 1947
Cria o 4º Batalhão de Engenharia com sede em Itajubá – Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado para organização imediata o 4º Batalhão de Engenharia, na conformidade do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946.
Art. 2º O 4º Batalhão de Engenharia será organizado em Itajubá – Estado de Minas Gerais, pela transformação do atual 1º Batalhão de Pontoneiros.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert F. da Costa.