DECRETO N

DECRETO N. 22.873 – DE 7 DE ABRIL DE 1947

Cria o 4º Batalhão de Engenharia com sede em Itajubá – Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado para organização imediata o 4º Batalhão de Engenharia, na conformidade do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946.

Art. 2º O 4º Batalhão de Engenharia será organizado em Itajubá – Estado de Minas Gerais, pela transformação do atual 1º Batalhão de Pontoneiros.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert F. da Costa.