Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.867 – DE 28 DE JUNHO DE 1933
Concede à sociedade anonima “Lacticínios União dos Fazendeiros” autorização para funcionar
O Chefe, do Govêrno Provisório da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonima "Lacticínios União dos Fazendeiros", com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonima "Lacticínios União dos Fazendeiros" para funcionar, com os estatutos que apresentou e ficam aprovados, obrigando-se, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigôr.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.