Decreto nº 22.861, de 2 de Abril de 1947.

Decreta luto oficial pela morte de George II, Rei dos Helenos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo do falecimento de Sua Majestade George II, Rei do Helenos,

resolve:

Art. 1º. Decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.

Art. 2º. O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará as necessárias comunicações aos Govêrnos Estaduais aos Interventores nos Estados da União e Governadores dos Territórios Federais, para o cumprimento do presente decreto.

Art. 3º. Durante o luto oficial, a bandeira nacional será hasteadas em funeral nas repartições públicas federais e estabelecimentos militares.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico Gaspar Dutra

Benedito Costa Neto

Raul Fernandes