DECRETO N

DECRETO N. 22.834 – DE 16 DE JUNHO DE 1933

Extingue diversos logares na Imprensa Nacional, crêa outros de datitografas e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 1º e 8º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, tendo em vista a proposta feita pelo diretor geral da Imprensa Nacional,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos, na Imprensa Nacional, os seguintes logares na sub-consignação n. 2 – Secretaría e Controle:

a) um (1) de auxiliar de 2ª classe;

b) dois (2) de auxiliar de 3ª classe;

Na sub-consignação n. 7 – Pessoal mensalista – a) Secretaría e Controle:

a) um (1) de auxiliar de 3ª classe; e, em consequencia creados, na mesma repartição, os logares que se seguem:

Na sub-consignação n. 2 – Secretaria e Controle:

Tres (3) de datilografas, com as vencimentos mensais de quatrocentos e cincoenta mil réis (450$000), assim discriminados: ordenado, tresentos mil réis (300$000); gratificação, cento e cincoenta mil réis (150$000).

Art. 2º As dotações orçamentarias, para pagamento dos logares extintos, na verba n. 16 – Imprensa Nacional – a que se refere o art. 1º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, e decreto n. 22.470, de 15 de fevereiro do mesmo ano, e sub-consignações acima indicadas, serão aplicadas no pagamento dos que foram creados pelo presente decreto, feitas, para esse fim, as necessarias alterações.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.