DECRETO N

DECRETO N. 22.816 – DE 12 DE JUNHO DE 1933

Concede uma pensão a Bernardina Guedes da Conceição Teixeira Lopes, viuva do guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Manoel Pinto Teixeira Lopes

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Usando das atribuições contidas no art, 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que o guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Manoel Pinto Teixeira Lopes, faleceu, em 12 de setembro de 1916, em virtude de acidente em serviço, contando, naquela ocasião, mais de 10 anos de serviço;

Considerando que a lei n. 3.605, de dezembro de 1918, creou uma pensão para a viuva, filhos menores e filhas solteiras do guarda civil que falecesse por acidente em serviço;

Considerando que, embora por ocasião do falecimento do aludido guarda civil não estivesse ainda em vigor a lei número 3.605, não é justo deixar ao desamparo a viuva de um funcionario morto no exercício de suas funções;

Considerando ainda que, no caso em apreço, a viuva do referido guarda civil perdeu um filho em outubro de 1930, em defesa da causa revolucionaria, e tem outro internado no Hospital Nacional de Psicopátas:

Resolve conceder a Bernardina Guedes da Conceição Teixeira Lopes, viuva do guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Manoel Pinto Teixeira Lopes, a pensão anual do um conto quinhentos e oitenta e seis mil réis (1 :586$000), correspondente a dois terços das diárias percebidas por seu marido quando faleceu, a contar da presente data.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.