decreto nº 22.797, de 21 de março de 1947

Aprova projeto para a construção do cais de saneamento de Pôrto Alegre e orçamento relativo a parte da construção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na imprtância de cinqüenta e um milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$51.172.266,80), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos, o primeiro, à construção do cais de saneamento de Pôrto Alegre e, o segundo, à construção de 2.600 metros do referido cais e estaqueamento dos 900 metros restantes.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Clovis Pestana.