DECRETO N

DECRETO N. 22.797 – DE 2 DE JUNHO DE 1933

Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa de uma escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de considerá-la em disponibilidade.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que, por decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foi dispensada, entre outros, a escrevente Clara Inah Araujo, da Estrada de Ferro Central do Brasil;

Considerando que, posteriormente, foi verificado que essa empregada contava, na data de sua dispensa, mais de dez anos de serviço público federal, tendo direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1934, de acordo com o parecer emitido pelo consultor juridico do Ministerio da Viação e Obras Publicas, n. 1.515, de 27 de abril do corrente ano ;

Decreta:

Artigo unico. Fica sem efeito o decreto n. 20. 571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa da escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Clara Inah Araujo, para o fim de considerá-la em disponibilidade, nos termos do disposto nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.978, de 17 de abril de 1931, a partir de 26 de outubro de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.