DECRETO N

DECRETO N. 22.787 – DE 31 DE MAIO DE 1933

Aprova as modificações feitas nos estatutos da União  Beneficente dos Empregados da Saude Pública e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu a União Beneficente dos Empregados da Saude pública, com sede no distrito Federal, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de setembro de 1932, e, bem assim, conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, de acôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho do referido ano.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO Vargas.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação dos Estatutos no Diario Oficial de 13 de junho de 1933.