DECRETO N. 22.787 – DE 31 DE MAIO DE 1933
Aprova as modificações feitas nos estatutos da União Beneficente dos Empregados da Saude Pública e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu a União Beneficente dos Empregados da Saude pública, com sede no distrito Federal, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de setembro de 1932, e, bem assim, conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, de acôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho do referido ano.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.
_______________
(*) Vide publicação dos Estatutos no Diario Oficial de 13 de junho de 1933.