DECRETO N. 22.780 – DE 30 DE MAIO DE 1933
Abre o crédito especial, de 100:000$, para atènder ás despesas com os serviços da saúde pública a se executarem no Estado do Piauí.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á necessidade de se executarem serviços indispensaveis á saúde pública, no Estado do Piauí,
decreta :
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito especial na importancia de cem contos de réis (100:000$000), destinada a atender, no exercicio corrente, ás despesas com os serviços de saúde pública que se exercitarem no Estado do Piauí.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.