DECRETO N

DECRETO N. 22.772 – DE 29 DE MAIO DE 1933

Modifica, no orçamento da despesa do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para o ano fiscal de 1933, a distribuição de dotações da consignação "Material" da Colonia Correcional dos Dois Rios, á verba n. 9 — Polícia civil do Distrito Federal.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que, na execução do orçamento da despesa do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para o ano fiscal de 1933, verificou-se ser insuficiente, para as despesas indispensaveis a que tem de atender, o credito da sub-consignação n.11 "Material de consumo" da consignação "Material" da Colonia Correcional dos Dois Rios, á verba número 9 — Polícia Civil do Distrito Federal; ao passo que o crédito da sub-consignação n. 12 — "Diversas despesas" da mesma rubríca orçamentaria, dispõe, atualmente, de saldo;

Considerando que o expediente de trasnsferencia de credito, de uma para outra dotação, tem sido, excepcionalmente, admitido, para evitar a abertura de creditos suplementares, quando podem ser aproveitados recursos disponiveis do proprio orçamento;

Considerando que, mediante tal transferencia, póde ser obtido, sem aumento de orçamento e sem prejuizo dos serviços a cargo da Colonia Correcional dos Dois Rios, o quantitativo necessario para suprir a dotação deficiente;

Resolve, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930:

Art. 1º Fica elevado a trezentos e oitenta e um contos e seiscentos mil réis (381:600$000) o crédito da sub-consignação n. 11 "Material de consumo" da consignação.

Art. 2º Para o efeito do artigo anterior. é transferida, para a citada sub-consignação n. 11. a importancia de trinta e seis contos e novecentos mil réis (36:900$000), parcéla do crédito da sub-consignação n. 12 "Diversas despesas", da mesma rubríca orçamentaria. que fica em consequencia dessa operação reduzida a trinta e tres contos e cem mil réis.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.