DECRETO N

DECRETO N. 22.767 – DE 26 de MAIO DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.000:000$ 000 para conclusão do trecho da estrada de ferro de Goiás, de Leopoldo Bulhões-Anapolis.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para acorrer ao pagamento das despesas de pessoal e material com a conclusão do trecho da estrada de ferro de Goiás, de Leopoldo Bulhões a Anapolis.

Rio de Janeiro 26 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.