DECRETO N. 22.761 – DE 13 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 9ª Região Militar para igual Tabela da Diretoria de Saúde do Exército, uma função de Auxiliar de Escritório, referência VIII.
Parágrafo único. A função a que se refere o artigo anterior continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Elpídio Pinto de Sousa.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a 1 de Fevereiro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 13 de Março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.