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DECRETO Nº 22.744, DE 10 DE MARÇO DE 1947

Concede ao Exército da Salvação autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º É concedida ao Exército da Salvação (Salvation Army), com sede em Londres, Inglaterra, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com a ata de constituição que acompanha êste decreto:

Art. 2.º Qualquer alteração a que a instituição proceder nos respectivos atos constitutivos deverá ser, prèviamente, aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra.

Benedito Costa Netto.