DECRETO Nº 22.743, DE 10 DE MARÇO DE 1947

Concede à Sociedade “Navegação Arnt Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade “Navegação Arnt Limitada”,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade “Navegação Arnt Limitada”, com sede na cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra.

Morvan de Figueiredo.