DECRETO N

DECRETO N. 22.728 – DE 18 DE MAIO DE 1933

Concede á sociedade anonima “Confeitaria Paschoal S. A." autorização para funcionar

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonima “Confeitaria Paschoal S. A.”, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo unico. É concedida autorização á sociedade anonima “Confeitaria Paschoal S. A.”, para funcionar, com os estatutos que apresentou e ficam aprovados, obrigando-se, porém, a mesma sociedade a cumprir todas as formalidades exigidas pela legislação em vigôr.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.