DECRETO N

DECRETO N. 22.721 – DE 16 DE MAIO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Agricultura, o crédito especial de réis 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), para as construções destinadas ao Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal no porto do Rio de Janeiro e aos depósitos de maquinas, adubos, inseticidas, fungicidas e sementes da Diretoria do Fomento e Defesa Agricolas

O Chefe do Gov~erno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ás razões constantes da exposição apresentada pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, que a êste acompanham, resolve:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Agricultura, o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para atender ás despesas com as obras de construção, no Cais do Porto, desta Capital, de um edificio destinado á instalação dos serviços. de Defesa Sanitaria Vegetal, que o Brasil é obrigado a manter nos termos da Convenção Internacional a que se refere o decreto n. 22.094, de 16 de novembro de 1932; reconstrução do armazem de maquinas agricolas do Cais do Porto e construção dos indispensaveis galpões no mesmo armazem para depósitos de sementes, de abudos, inseticidas e fungicidas, oficina para reparos de maquinas, da Diretoria de Fomento e Defesa Agricolas e dependencias da Diretoria de Fruticultura do Ministerio da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1933, 112º da Independencia 45º da República.

GETULIO VARGAS

Juarez Tavora.