DECRETO N. 22.714 – DE 15 DE MAIO DE 1933
Revoga o artigo setenta e sete da Constituição do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á solicitação feita pelo interventor federal no Estado de Santa Catarina, na conformidade do artigo 11, letra d, do decreto n. 20.348, de 29 de agosto de 1931, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica revogado o artigo setenta e sete da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de permitir que os oficiais e praças da Força Pública, e suas reservas, estas quando regularmente mobilizadas – mortos em campanha, ou por motivo de ferimentos ou molestias adquiridos, quando na defesa da ordem, dos poderes constituidos, da integridade o soberania da Nação; bem como os que, pelas mesmas causas, se inutilizarem para o serviço ativo – possam ser reformados com as vantagens que a lei estadual especificar, incluindo-se o amparo a seus herdeiros legais, e extensivas as disposições dêste decreto aos vitimados na campanha de 1932; revogadas as demais em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.