DECRETO N

DECRETO N. 22.710 – DE 12 DE MAIO DE 1933

Autoriza a Rêde de Viação Ferrea Federal, do Rio Grande do Sul, a adquirir os terrenos necessarios á proteção da vertente que abastece a instalação hidraulica do kilomettro 456, da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo em parte, de acôrdo com os pareceres prestados, ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo único .Fica a Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, de propriedade da União e arrendada ao referido Estado, autorizada a adquirir, mediante escritura de compra e venda, os terrenos representados na planta que com este baixa, rubricadas pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação o Obras  Públicas, de propriedade do aludido Estado e com a área de 356.250m2,00 (trezentos e cinncoenta e seis mil duzentos e cincoenta metros quadrados), os quais são necessarios á proteção da vertente que abastece a instalação hidraulica, existente no quilometro 456, da linha do Santa Maria a Marcellino Ramos.

Paragrafo único. De conformidade com o disposto na clausula I, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contráto de arrendamento da citada Rêde, autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr feita com a aquisição ora autorizada, até o maximo de 53 :437$500 (cincoenta e três contos quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos réis), á razão de $150 (cento e cincoenta réis) cada metro quadrado, conforme documentos anexos á mesma planta, e que tambem baixam igualmente rubricados, será levada á conta do “fundo de melhoramentos”, depois de apurada, em regular tomada de contas.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS

José Americo de Almeida.