DECRETO N. 22.706 – DE 12 DE MAIO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 210:000$000, suplementar á verba 26ª – Delegacia Geral do Imposto sôbre a Renda – do orçamento da despesa do mesmo Ministerio para o ano corrente.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º, do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 210:000$000 (duzentos a dez contos de réis), suplementar á verba 26ª – Delegacia Geral do Imposto sôbre a Renda –, do orçamento da despesa do mesmo Ministerio para o ano corrente. sendo:
A conta da sub-consignação n. 1, da consignação “Pessoal”........................... 100:000$000
A’ conta da sub-consignação n. 2, “Para despesa com a inspeção nos Estados’, etc.,
da consignação ''Pessoal"................................................................................... 40:000$000
A’ conta da sub-consignação n. 1, "Material
Permanente”, da consignação “Material” 70:000$000
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210:000$000
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Rio do Janeiro, 12 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.