DECRETO N

DECRETO N. 22.687 – DE 4 DE MAIO DE 1933

Denomina – Regimento Ozorio – o 3º regimento de cavalaria divisionario e dá outra providencia

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que:

A 13 de maio o atual 3º regimento de cavalaria divisionario completa o 123º aniversario de sua organização;

A essa unidade está ligado o nome do general Manoel Luiz Ozorio, que durante nove anos esteve sob seu comando e na capanha do Uruguai, em memoraveis embates, se portou brilhantemente;

É a mais justa homenagem que se póde prestar áquele cabo de guerra, denominando – Regimento Ozorio – o 3º regimento de cavalaria divisionario, decreta, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Art. 1º Denominar-se-á – Regimento Ozorio – o atual 3º regimento de cavalaria divisionario.

Art. 2º O ministro da Guerra baixará instruções para regular a execução dêste decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.