DECRETO N. 22.684 – DE 2 DE MAIO DE 1933
Autoriza a aplicação de 800:000$000, do depósito de que trato o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932, na reconstrução de linhas telegraficas.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere e art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de provêr o Departamento dos Correios e Telegrafos de recursos indispensaveis á reconstrução de linhas telegraficas,
decreta:
Artigo unico. Fica o Ministerio da Viação e Obras Publicas autorizado a aplicar, na reconstrução de linhas telegraficas, a quantia de oitocentos contos de réis (800:000$000), por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.