decreto nº 22.653, de 27 de fevereiro de 1947.
Autoriza cidadão brasileiro Carlos Ladeira a pesquisar calcário e associados no Município de Prados do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1.° - Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Ladeira a pesquisar calcário e associados no imóvel denominado Sítio Barro Vermelho, de sua propriedade, Distrito e Município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e setenta e dois metros (1.372 m) no rumo magnético quarenta e sete graus noroeste (47° NW) do cruzamento da rodovia Tiradentes-Barroso com o córrego da Lagoa e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58° SW); quinhentos metros (500 m), trinta e dois graus noroeste (32° NW).
Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho