DECRETO N

DECRETO N. 22.640 – DE 12 DE ABRIL DE 1933

Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 100:000$000, para ocorrer à despesa com as obras da colonia de leprosos na capital da Maranhão.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á exposição que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado da Educação e Saúde Pública, referente á necessidade da continuação das obras destinadas á colonia de leprosos, na Ponta do Bomfim, em São Luis, capital do Maranhão,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito especial de cem contos de réis (100:000$000), para ocorrer, no exercício atual, ao custeio das despesas com a continuação das obras da colonia de leprosos, na Ponta do Bomfim, em São Luis, capital do Maranhão.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.