calvert Frome

decreto nº 22.638, de 25 de fevereiro de 1947.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a reajustar as taxas de água e criar taxas de esgotos, em substituição às taxas de saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e

CONSIDERANDO que o Govêrno Federal - Decreto nº 2.646, de 1 de outubro de 1940, decretou que, a partir de 1 de janeiro de 1941, fosse aplicada nos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários do Distrito Federal e regiões vizinhas novas tarifas sob a forma de uma taxa de base (consumo mínimo) e de uma ou várias taxas para os consumos excedentes, calculadas de modo a produzirem um aumento de 50% sôbre a arrecadação das taxas de água e de 100% sôbre as taxas de saneamento então em vigor;

CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 3.748, de 23 de outubro de 1941, estabeleceu que se não estivessem aprovadas as novas tabelas de taxas de que trata o Decreto-lei nº 2.646, de 1 de outubro de 1940, até a época normal da cobrança das taxas de água e de esgotos relativas a 1942, seriam as mesmas cobradas naquele exercício pela aplicação das taxas então em vigor majoradas de 50% em relação às de água e de 100% em relação às de esgoto;

CONSIDERANDO que, posteriormente, o Decreto-lei nº 5.614, de 24 de junho de 1943, estabeleceu que enquanto o serviço de abastecimento dágua estivesse a cargo do Govêrno da União as taxas de água e de esgoto seriam cobradas na mesma base do que foi estabelecido para o exercício de 1942, § 1º do artigo 1º do decreto-lei número 3.748, de 23 de outubro de 1941, ficando assim as taxas antigas vigorando até a presente data com a simples majoração das percentagens citadas;

CONSIDERANDO que os referidos serviços atualmente estão a cargo da Prefeitura do Distrito Federal e que o aumento por meio de percentagens sôbre as tabelas antigas é nitidamente de caráter provisório;

CONSIDERANDO que a partir de 25 de abril do corrente ano reverterão para a Prefeitura todas as obras, instalações e encargos da “The Rio de janeiro City Improvements Company Limited”;

CONSIDERANDO ainda que se torna necessário obter recursos para cobrir as despesas de juros e amortização decorrentes do contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de janeiro para a construção da segunda adutora do Ribeirão das Lages, assim como para atender às despesas de custei e aperfeiçoamento dos serviços,

decreta:

Art. 1º As taxas de consumo dágua e as taxas de esgoto, no Distrito Federal, ficam fixadas de acôrdo com as tabelas anexas”.

Art. 2º A taxa de saneamento fica abolida, em conseqüência da sua substituição pela de esgoto, prevista no artigo anterior.

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições encontrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedito Costa neto

TABELA I

CONSUMO DOMICILIÁRIO

Hidrômetro

HIDRÔMETRO

 

Volume mínimo mensal

 m3

Taxa mínima mensal

Cr$

CONCURSO NORMAL

Consumo excedente

Cr$ 0,60 por m3

Diâmetro

mm

Capacidade

m3

Cr$ 0.50 por m3

10 – 15

Até            3

  25

12,50

Até   40  m3\mês     

Excesso sôbre o consumo normal

15 – 20

                5

75

37,50

     120   m3\mês     

25

                7

125

62,50

     200   m3\mês     

30

              10

200

100,00

     300   m3\mês     

40

              20

350

175,00

     550   m3\mês     

50

              30

500

250,00

     800   m3\mês     

65

       40 - 45

700

350,00

  1.100   m3\mês     

75

              50

800

400,00

   1.300  m3\mês     

80 – 100

      65 – 70

1.200

600,00

   1.900  m3\mês     

100

            100

1.700

850,00

   2.700  m3\mês     

125

            120

2.000

1.000,00

  3.200  m3\mês     

125

            130

2.200

1.100,00

  3.500  m3\mês     

150

            150

2.500

1.250,00

  4.000  m3\mês     

 

 

TABELA II

CONSUMO DOMICILIÁRIO

Pena dágua

Categoria

Valor locativo mensal

Cr$

Taxa

Mensal

Anual

Inferior a 150............................

7.50

90.00

De 150 a 300............................

12.50

150.000

De 301 a 450............................

17.50

210.00

De 451 a 600............................

22.50

270.00

De 601 a 800............................

27.50

330.00

De 801 a 1.000.........................

32.50

390.00

De 1.001 a 1.200......................

37.50

450.00

Superior a 1.200.......................

40.00

480.00

TABELA IV

ESGÔTO

Categoria

Valor locativo mensal

Cr$

Residênciais

Comércio e Indústria

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Inferior a 150............................

6.00

72.00

-

-

De 150 a 300............................

10.00

120.00

-

-

De 301 a 450............................

12.50

150.00

-

-

De 451 a 600............................

15.00

180.00

17.50

210.00

De 601 a 800............................

17.50

210.00

22.50

270.00

De 801 a 1.000.........................

22.50

270.00

27.50

330.00

De 1.001 a 1.200......................

27.50

330.00

32.50

390.00

Superior a 1.200.......................

30.00

360.00

35.00

420.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


TABELA III

CONSUMO COMERCIAL E INDUSTRIAL

 

Hidrômetro

Volume    mínimo mensal m3

Consumo Comercial

Consumo Industrial

Diâmetro

mm

Capacidade

m3

Taxa mínima mensal      Cr$

Consumo normal

Cons. Excedente

Taxa mínima

Consumo normal

Cons. excedente

Cr$ 0,60 por m3

Cr$ 0,70 por m3

mensal Cr$

Cr$ 0,70 por m3

Cr$ 0,80 por m3

10

15

 

 

 

 

 

 

80

 

 

 

 

c

c

 

-

-

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

-

 

 

15

20

25

30

40

50

65

75

100

100

125

125

150

75

150

 

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

 

 

 

 

 

 

 

40

 

65

 

 

 

 

 

 

-

 

-

3

5

7

10

20

30

45

50

70

100

120

130

150

-

-

 

30

80

125

200

350

500

700

800

1.200

1.700

2.000

2.200

2.500

10.000

15.000

 

18,00

48,00

75,00

120,00

210,00

300,00

420,00

480,00

720,00

1.040,00

1.200,00

1.320,00

1.500,00

6.000,00

9.000,00

 

Até ………….60 m3/mês

Até ..............120 m3/mês

Até ..............250 m3/mês

Até ..............400 m3/mês

Até ..............700 m3/mês

Até ...........1.000 m3/mês

Até ...........1.400 m3/mês

Até ...........1.600 m3/mês

Até ...........2.400 m3/mês

Até ...........3.400 m3/mês

Até .......... 4.000 m3/mês

Até ...........4.400 m3/mês

Até ...........5.500 m3/mês

Até .........20.000 m3/mês

Até .........30.000 m3/mês

 

Excesso sôbre o consumo normal

21,00

56,00

87,00

140,00

245,00

350,00

490,00

560,00

840,00

1.190,00

1.400,00

1.540,00

1.750,00

7.000,00

10.500,00

 

Até ………….90 m3/mês

Até ..............240 m3/mês

Até ..............375 m3/mês

Até ..............600 m3/mês

Até ............1.050 m3/mês

Até ...........1.500 m3/mês

Até ...........2.100 m3/mês

Até ...........2.400 m3/mês

Até ...........2.400 m3/mês

Até ...........3.600 m3/mês

Até .......... 5.100 m3/mês

Até ...........6.600 m3/mês

Até ...........7.500 m3/mês

Até .........30.000 m3/mês

Até .........45.000 m3/mês

Excesso sôbre o consumo normal