decreto nº 22.636, de 24 de fevereiro de 1947.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a expedir os atos necessários à reestruturação dos quadros de funcionários e tabelas de extranumerários da mesma Prefeitura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a expedir os atos necessários à reestruturação dos quadros e cargos de funcionários e tabelas de extranumerários da Prefeitura do Distrito Federal, bem como à fixação dos respectivos níveis de vencimento ou salário.
Parágrafo único. Esta autorização compreende as providências para efetivação do pessoal extranumerário, nos têrmos do pessoal em disponibilidade, podendo ainda, para efeito da reestruturação, criar, extinguir, suprimir e alterar cargos e funções.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto